Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, aprovada pela Lei n.º 77/88, de 1 de julho, republicada pela Lei n.º 28/2003, de 30 de julho, e alterada pelas Leis n.os 13/2010, de 19 de julho, 55/2010, de 24 de dezembro, e 24/2021, de 10 de maio.