Artigo 1.º
Objecto
É instituída, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego, uma prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa».
Objecto
É instituída, no âmbito do regime não contributivo da Segurança Social, para os jovens à procura do primeiro emprego, uma prestação pecuniária designada «subsídio de inserção dos jovens na vida activa».
Âmbito pessoal
Condições de concessão
Agregado familiar
Requerimento
Montante e início do pagamento
Período de concessão
Preferência nas iniciativas de emprego e formação profissional
Substituição do subsídio
Suspensão da concessão do subsídio
Não cumulação do subsídio
Nova concessão
Sanções
Normas subsidiárias
Norma revogatória
Entrada em vigor