Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
A presente lei é aplicável a todos os comercializadores de energia que operem no mercado nacional de energia (electricidade, gás, petróleo e outros combustíveis de origem fóssil).
Âmbito de aplicação
Facturação detalhada
Definição e publicitação do método de cálculo
Afixação da informação da facturação detalhada
Informação complementar
Entrada em vigor