Artigo 6.º
Comissão directiva: composição, competência e funcionamento
c)Comissão de Coordenação da Região do Algarve, Comissão de Coordenação da Região do Alentejo, Direcção-Geral do Ordenamento do Território, Direcção-Geral da Marinha, Direcção-Geral de Hidráulica e Engenharia Agrícola e Direcção-Geral dos Portos.
Art. 2.º O artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 241/88, de 7 de Julho, passa a ter a seguinte redacção: