São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2007.
Artigo 2.º
Enquadramento estratégico
As Grandes Opções do Plano para 2007 inserem-se na estratégia de desenvolvimento económico e social do País definida no Programa do XVII Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2005-2009, no Plano Nacional de Acção para o Crescimento e Emprego (PNACE) e no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC).
Artigo 3.º
Contexto europeu
Portugal deverá reforçar o seu papel na construção europeia através da aplicação da Estratégia de Lisboa da implementação do novo período de programação dos fundos comunitários no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional e do exercício da Presidência do Conselho da União Europeia.
Artigo 4.º
Grandes Opções do Plano
1 -As Grandes Opções do Plano para 2007 apresentam o balanço da acção governativa em 2005-2006 e as medidas que concretizam, para o próximo ano, as orientações preconizadas nos instrumentos de médio e longo prazos referidos no artigo 2.º
2 -As principais medidas de política para 2007 inserem-se nos seguintes quatro eixos prioritários de intervenção:
a)Consolidação das finanças públicas com uma trajectória de correcção de desequilíbrios macroeconómicos, conjugada com o relançamento do crescimento económico e do emprego, em consonância com o Programa de Estabilidade e Crescimento;
b)Modernização da Administração Pública, fortalecendo as instituições e melhorando a relação do Estado com os cidadãos, através da reorganização estrutural das instituições, da desburocratização, da simplificação de processos, da modernização e da gestão e flexibilização dos modos de funcionamento;
c)Qualificação dos recursos humanos como resposta às desigualdades sociais, à falta de oportunidades, ao agravamento do desemprego, através do lançamento de iniciativas que promovam a qualificação e formação profissional, reforçando a oferta de formação para os jovens;
d)Desenvolvimento científico e tecnológico, inovação e concorrência, como estratégia para diversificar a estrutura produtiva e incrementar na escala de valor a produção nacional.
3 -As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2007 serão contempladas e compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2007.
4 -No ano de 2007, o Governo actuará no quadro legislativo, regulamentar e administrativo, de modo a concretizar a realização, em cada uma das áreas, dos objectivos constantes das Grandes Opções do Plano para 2005-2009.
Artigo 5.º
Disposição final
1 -ª OPÇÃO - Assegurar uma Trajectória de Crescimento Sustentado, Assente no Conhecimento, na Inovação e na Qualificação dos Recursos Humanos
2 -Promover a Eficiência do Investimento e da Dinâmica Empresarial
3 -Comércio, Serviços e Internacionalização
4 -Consolidar as Finanças Públicas
5 -Modernizar a Administração Pública para um País em Crescimento
6 -Valorizar a Cultura
7 -Apostar nos Jovens
8 -Política de Família, Igualdade, Tolerância e Inclusão