Artigo 2.º
[...]
As campanhas de publicidade do Estado devem ser previamente comunicadas ao Gabinete de Apoio à Imprensa, para efeitos de harmonização e aplicação das regras definidas por decreto-lei para a respectiva distribuição pelas rádios locais e pela imprensa regional.»
Aprovada em 7 de Novembro de 1996.
O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.
Promulgada em 6 de Dezembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 11 de Dezembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.