Artigo 1.º
Alteração ao Orçamento do Estado para 1996
1 -É alterado o Orçamento do Estado para 1996, aprovado pela Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março, na parte respeitante aos mapas I a VIII e XI anexos a essa lei.
2 -As alterações referidas no número anterior constam dos mapas I a VIII e XI anexos à presente lei, que substituem, na parte respectiva, os mapas I a VIII e XI da Lei n.º 10-B/96, de 23 de Março.