Artigo 1.º
Objecto
A presente lei, transpondo a Directiva n.º 2001/40/CE, do Conselho, de 28 de Maio, disciplina o reconhecimento de uma decisão de afastamento tomada por uma autoridade competente de um Estado membro da União Europeia ou da Islândia e da Noruega contra um nacional de um país terceiro.