Artigo 1.º
Objeto
A presente lei cria e regula o Registo Oncológico Nacional (RON).
Objeto
Finalidades
Registo Oncológico Nacional
Recolha de dados
Monitorização da efetividade terapêutica
Entidade responsável pela administração do RON
Formas de acesso
Tratamento de dados pessoais
Interconexão com outras bases de dados
Segurança da informação
Anonimização e conservação de dados
Confidencialidade
Informação a terceiros
Direito de acesso e retificação
Transferência de dados para países terceiros
Interoperabilidade com registos oncológicos europeus
Financiamento e incentivos
Profissionais afetos ao registo oncológico
Auditoria de qualidade dos dados do RON
Relatórios
Manual de procedimentos do RON
Disposições finais e transitórias
Norma revogatória
Entrada em vigor