z)Definir as finalidades das custas e estabelecer o reembolso das despesas com notificações e comunicações, meios audiovisuais e materiais, cópias ou certidões do processo, bem como o seu método de cálculo;
aa) Consagrar regras gerais sobre prazos e sobre o pedido de informações da ANAC;
bb) Prever a possibilidade de dispensa de processo contraordenacional quando esteja em causa o incumprimento de obrigações pecuniárias que tenham sido pagas após o prazo legalmente estabelecido, desde que se verifiquem um conjunto de requisitos que assegurem uma utilização não abusiva deste regime;
cc) Consagrar a possibilidade de se realizar a conexão de processos instaurados por infração ao regime jurídico de atribuição de faixas horárias e de restrições da operação noturna;
dd) Proceder à alteração dos montantes das coimas, à previsão da obrigatoriedade da sua atualização, de três em três anos, e à definição dos critérios para a sua atualização;
ee) Atribuir à ANAC o dever de publicitação das atualizações dos montantes das coimas;
ff) Prever os montantes das coimas aplicáveis às situações de violação do Regulamento (UE) 2023/2405 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de outubro de 2023, relativo à garantia de condições de concorrência equitativas para um transporte aéreo sustentável (ReFuelEU Aviação) e o regime de afetação do produto das coimas mencionadas;
gg) Densificar os critérios que fundamentam a decisão da suspensão de aplicação das sanções;
hh) Clarificar o regime do processo sumaríssimo e, nesse âmbito, alargar o prazo de pagamento da coima e de aceitação da admoestação;