Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei autoriza o Governo a aprovar o regime da cessão e gestão de créditos bancários transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2021/2167, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2021, relativa aos gestores de créditos e aos adquirentes de créditos e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2014/17/UE.
2 -A autorização legislativa referida no número anterior abrange:
a)A regulação da cessão de créditos e da posição contratual em contratos de crédito;
b)A definição e regulação dos requisitos de acesso e exercício da atividade de gestão de créditos objeto de cessão nos termos da alínea anterior;
c)A definição do regime de supervisão da atividade dos gestores de créditos, cedentes e cessionários; e
d)A definição do regime sancionatório aplicável.
3 -A presente lei autoriza ainda o Governo a aprovar o regime da Central de Responsabilidades de Crédito (CRC).
4 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, fica o Governo autorizado a proceder às alterações necessárias aos seguintes diplomas:
a)Decreto-Lei n.º 453/99, de 5 de novembro, na sua redação atual, que estabelece o regime da titularização de créditos e regula a constituição e a atividade dos fundos de titularização de créditos, das respetivas sociedades gestoras e das sociedades de titularização de créditos;
b)Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral;
c)Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 72-A/2010, de 18 de junho, 42-A/2013, de 28 de março, e 74-A/2017, de 23 de junho, e pela Lei n.º 57/2020, de 28 de agosto, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva 2008/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de abril, relativa a contratos de crédito aos consumidores;
d)Decreto-Lei n.º 74-A/2017, de 23 de junho, alterado pelas Leis n.os 32/2018, de 18 de julho, 13/2019, de 12 de fevereiro, e 57/2020, de 28 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, e pela Lei n.º 24/2023, de 29 de maio, que aprova o regime dos contratos de crédito relativos a imóveis, estabelecendo as regras aplicáveis ao crédito a consumidores quando garantido por hipoteca ou por outro direito sobre coisa imóvel, e procede à transposição parcial para a ordem jurídica interna da Diretiva 2014/17/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, relativa a contratos de crédito aos consumidores para imóveis destinados a habitação e que altera as Diretivas 2008/48/CE e 2013/36/UE e o Regulamento (UE) n.º 1093/2010, alterada pelo Regulamento (UE) 2016/1011, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de junho de 2016; e
e)Decreto-Lei n.º 27/2023, de 28 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 89/2024, de 18 de novembro, que aprova o regime da gestão de ativos.