Artigo 1.ºA vila de Santa Comba Dão, no concelho de Santa Comba Dão, é elevada à categoria de cidade.
Artigo 2.ºA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.Aprovada em 13 de Maio de 1999.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.Promulgada em 2 de Junho de 1999.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendada em 9 de Junho de 1999.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.