Artigo 1.º
Objeto
É concedida ao Governo autorização legislativa para rever o regime sancionatório constante do capítulo iv do Decreto-Lei n.º 133-A/97, de 30 de maio, aplicável no âmbito do regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social geridos por entidades privadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 99/2011, de 28 de setembro, nos termos dos artigos seguintes.