Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos.
Objeto
Proibição de não exibição do rosto
Âmbito de aplicação
Exceções à proibição
Regime sancionatório
Ocultação forçada do rosto
Entrada em vigor