Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime de comparticipação do Estado no preço dos tratamentos termais prescritos no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Objeto
Condições clínicas e tratamentos comparticipáveis
Condições de comparticipação
Prescrição e prestação
Sistemas de informação
Regulamentação
Produção de efeitos
Entrada em vigor