Artigo 1.º
Criação
1 -É criado o Museu Nacional Ferroviário.
2 -O Museu Nacional Ferroviário funciona na dependência do departamento governamental com tutela sobre os Transportes e Comunicações.
Criação
Sede e denominação
Atribuições
Património
Órgãos
Receitas
Comissão instaladora
Disposição final