Artigo 1.º
Objecto
A presente lei define o estatuto das associações juvenis e grupos de jovens.
Objecto
Definição
Constituição
Personalidade jurídica
Independência e autonomia
Âmbito das associações juvenis
Âmbito das Federações
Apoio ao associativismo
Apoio financeiro
Organização contabilística
Apoio técnico
Mecenato
Isenções e fiscalidade
Tempo de antena
Direito de participação
Dirigente associativo juvenil
Dirigente estudante do ensino não superior
Dirigente estudante do ensino superior
Dirigente trabalhador por conta de outrem
Dirigente funcionário público
Serviço cívico
Novos direitos
Atribuição do estatuto de utilidade pública
Registo Nacional das Associações Juvenis
Actualização do Registo
Suspensão do Registo
Anulação do Registo
Fiscalização
Irregularidades financeiras
Regiões autónomas
Transição de registos
Regulamentação
Revogação
Entrada em vigor