e)Estabelecer que no caso de expropriação por rescisão ou resgate da concessão a transmissão da posse se opera no momento da extinção da concessão, ainda que não tenha sido fixada a indemnização, e no caso de expropriação não associada à extinção da concessão o Conselho de Ministros pode, a qualquer altura, determinar a transferência imediata da posse.