a)Determinar que, nos termos do artigo 89.º do Regulamento (UE) n.º 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, o exercício dos direitos de acesso e retificação a que se referem os artigos 15.º e 16.º do mesmo Regulamento, pode ser limitado, total ou parcialmente, pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.), tendo em conta as circunstâncias concretas da operação censitária e até à divulgação dos resultados definitivos dos Censos 2021, desde que tal limitação seja fundamentada e proporcionada à concretização da finalidade estatística;