Artigo 1.º
Prorrogação de prazo
1 -É prorrogado até 31 de julho de 2021 o prazo previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, para que os proprietários de armas de fogo que, nos termos do artigo 32.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, sejam possuidores de cofre ou armário não portátil submetam na plataforma eletrónica disponibilizada pela Polícia de Segurança Pública o respetivo comprovativo, nomeadamente fatura-recibo ou documento equivalente.
2 -Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo previsto no número anterior, permaneçam em incumprimento, são punidos com coima no valor de (euro) 50 e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de lhes ser aplicada a coima prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 99.º da Lei n.º 5/2006, de fevereiro.