Artigo 1.º
Objeto
a)Legislar em matéria de destacamento dos condutores do setor do transporte rodoviário, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2020/1057 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de julho de 2020, que estabelece regras específicas no que se refere à Diretiva 96/71/CE e à Diretiva 2014/67/UE para o destacamento de condutores do setor do transporte rodoviário e que altera a Diretiva 2006/22/CE no que diz respeito aos requisitos de execução e o Regulamento (UE) 1024/2012;
b)Criar o regime sancionatório aplicável às infrações previstas no Regulamento de Execução (UE) 2022/694 da Comissão, de 2 de maio de 2022, que altera o Regulamento (UE) 2016/403 no que diz respeito a novas infrações graves às regras da União que podem acarretar a perda da idoneidade do transportador rodoviário.