Artigo 1.º
Objeto
a)Adaptar a ordem jurídica interna ao Regulamento (UE) 2021/784 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2021, relativo ao combate à difusão de conteúdos terroristas em linha [Regulamento (UE) 2021/784];
b)Proceder à terceira alteração à Lei n.º 99/2009, de 4 de setembro, alterada pelas Leis n.os 46/2011, de 24 de junho, e 16/2022, de 16 de agosto, que aprova o regime quadro das contraordenações do setor das comunicações;
c)Proceder à décima terceira alteração à Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto, que estabelece a organização do sistema judiciário.