ARTIGO 1.º
(Aprovação da revisão do Orçamento)
1 -São aprovadas pela presente lei:
a)A revisão das verbas constantes dos documentos n.os I a III anexos à Lei n.º 11/76, de 31 de Dezembro;
b)A revisão das verbas constantes do documento n.º IV anexo à lei referida na alínea anterior.
2 -Os documentos anexos n.os I a IV, respeitantes à revisão referida no número anterior, fazem parte integrante desta lei.