Artigo 1.º
Objecto
A presente lei estabelece a possibilidade de concessão extraordinária de garantias pessoais pelo Estado para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
Objecto
Âmbito
Assunção de garantias pessoais pelo Estado
Instrução e decisão do pedido
Prazo para início da operação
Fiscalização e acompanhamento
Beneficiários e respectivas responsabilidades
Regulamentação
Regime subsidiário
Regime excepcional de garantias
Entrada em vigor