Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece procedimentos e objetivos com vista à remoção de produtos que contêm fibras de amianto ainda presentes em edifícios, instalações e equipamentos de empresas.
Objeto
Proibição da utilização de produtos com amianto
Plano para identificação de edifícios, instalações e equipamentos com amianto
Regras de segurança
Obrigação de prestação de informação aos utilizadores
Competência para a remoção de amianto
Destino dos resíduos
Candidaturas a apoios para remoção
Entrada em vigor