Artigo 1.ºA povoação de São Martinho de Anta, no concelho de Sabrosa, distrito de Vila Real, é elevada à categoria de vila.
Artigo 2.ºA presente lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 1999.Aprovada em 13 de Maio de 1999.O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.Promulgada em 11 de Junho de 1999.Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.Referendada em 16 de Junho de 1999.O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.