Artigo 1.ºObjetoA presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.
Artigo 3.ºAplicação da lei no tempoA presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.Aprovada em 17 de outubro de 2025.O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.Promulgada em 4 de novembro de 2025.Publique-se.O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.Referendada em 5 de novembro de 2025.O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.119739089