Artigo 1.º
Objecto
1 -É concedida autorização ao Governo para alterar o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, abreviadamente designado por EBF, de modo a criar um regime fiscal especial com o objectivo de promover o desenvolvimento regional, aplicável às entidades que se licenciem para operar na Zona Franca da Madeira, no período entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de Dezembro de 2013, em conformidade com o disposto na Decisão da Comissão Europeia C(2007) 3037 final, de 27 de Junho.
2 -É igualmente concedida autorização ao Governo para alterar o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, abreviadamente designado por Código do IVA, bem como o regime do IVA nas transacções intracomunitárias, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 290/92, de 28 de Dezembro, abreviadamente designado por RITI, com vista a transpor as Directivas n.os 2006/69/CE e 2006/112/CE, ambas do Conselho, respectivamente, de 24 de Julho e de 28 de Novembro, rever a lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, aproximando o respectivo conteúdo do anexo vi da Directiva n.º 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro, e assegurar a conformidade do artigo 26.º do RITI com o Regulamento (CE) n.º 1777/2005, do Conselho, de 17 de Outubro.