Artigo 1.º
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a legislar em matéria de direito de autor e direitos conexos e alterar o Decreto-Lei n.º 333/97, de 27 de novembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, que estabelece normas sobre o exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva 93/83/CEE, do Conselho.