Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova o Estatuto da Pessoa Idosa, adiante designado por Estatuto.
Objeto
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Proteção da integridade e combate à violência
Prevenção e denúncia
Dignidade, autonomia e liberdade
Obrigação de alimentos
Princípios gerais
Acompanhamento no atendimento clínico
Consentimento e decisão informada
Benefícios na saúde
Cuidados paliativos
Privacidade e sigilo
Proteção social
Cuidados a prestar no domicílio
Teleassistência
Educação
Participação em atividades culturais e de lazer
Voluntariado sénior
Turismo sénior
Direito à habitação
Mobilidade e acessibilidade
Disposição complementar