ARTIGO 1.º
3 -As Secretarias de Estado do Turismo e do Ordenamento e Ambiente serão sempre consultadas, nos termos do Decreto-Lei n.º 588/70 e respectivos regulamentos, revestindo os seus pareceres carácter vinculativo.
Aprovada em 24 de Abril de 1981.
O Presidente da Assembleia da República, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Promulgada em 19 de Maio de 1981.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.