Artigo 1.º
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1 -O presente diploma estabelece o regime de organização e funcionamento dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho previstos nos artigos 13.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro.
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Exames de saúde
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Médico e enfermeiro do trabalho
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Região Autónomas