Artigo 1.º
Objeto
A presente lei dá cumprimento ao disposto no artigo 12.º-D da lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, aprovando o quadro plurianual de programação orçamental para o período de 2016 a 2019.