Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à definição dos princípios gerais relativos ao exercício profissional dos criminólogos, reconhecendo e regulamentando a profissão de «criminólogo».
Objeto
A presente lei procede à definição dos princípios gerais relativos ao exercício profissional dos criminólogos, reconhecendo e regulamentando a profissão de «criminólogo».
Âmbito
Conceitos e competências
Funções dos criminólogos
Modalidades do exercício da profissão
Deontologia profissional
Profissão de criminólogo
Regulamentação
Reconhecimento da profissão de criminólogo
Entrada em vigor