ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a celebrar com a República Federal da Alemanha um acordo para concessão de um empréstimo de 44850000 marcos destinado a financiar a execução do projecto de estradas rurais que venha a ser acordado e na sua sequência, a contrair no Kreditanstalt für Wiederaufbau, instituição de crédito daquele país, o correspondente financiamento.