Artigo 1.º
Objeto
A presente lei define o preço máximo da refeição subsidiada no âmbito do sistema de ação social do ensino superior e o preço máximo do alojamento para bolseiros nas residências dos serviços de ação social.
Objeto
Preço máximo da refeição
Preço máximo mensal do alojamento
Aplicação de taxas ou suplementos
Entrada em vigor