Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico do mecanismo nacional de monitorização da implementação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adiante designado Me-CDPD.
Objeto
Natureza
Atribuições e competências do Me-CDPD
Composição e mandato do Me-CDPD
Conselho consultivo
Funcionamento do Me-CDPD e do CC
Designação dos membros do Me-CDPD e do CC
Apoio administrativo e financeiro
Gestão administrativa e financeira
Senhas de presença e ajudas de custo
Disposições finais e transitórias