Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Fisioterapeutas, aprovado em anexo à Lei n.º 122/2019, de 30 de setembro, adequando-o ao disposto na Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março.