2 -A identificação dos crimes de prevenção e investigação prioritários assentou na análise dos fenómenos criminais sob a perspetiva do seu nível de incidência, bem como na ótica da importância dos direitos ofendidos e da gravidade das ofensas cometidas.
Foram ainda ponderadas razões de eficiência e operacionalidade, porquanto constitui uma evidência que quando qualquer definição de prioridades é profusa, a consequência imediata dessa opção é o aniquilamento da capacidade de resposta das autoridades, o que na prática inviabiliza o cumprimento das prioridades. Construiu-se, pois, um elenco ambicioso, mas ainda assim realista e, por isso mesmo, apto à concretização plena dos objetivos visados.
Assim, os crimes contra as pessoas representaram 24,1 % da criminalidade participada, segundo os dados do Relatório Anual de Segurança Interna de 2014, constatando-se um aumento da criminalidade registada quanto aos tipos criminais dos «maus tratos ou sobrecarga de menores» (+23,3 %), «tráfico de pessoas» (+63,6 %), «abuso sexual de crianças, adolescentes e menores dependentes» (+23,3 %) e «lenocínio e pornografia de menores» (+40,2 %).
O crime de violência doméstica continua a registar números muito elevados, pois foi assinalada, em comparação com o ano de 2013, uma mera redução de 0,004 %, o que corresponde a menos um caso. As ocorrências em 2014 cifraram-se, deste modo, em 27.317.
Importa ainda referir que no âmbito do Programa «A solidariedade não tem idade», dentro do Modelo Integrado de Policiamento de Proximidade, a Polícia de Segurança Pública identificou 3 620 idosos, dos quais 30 % em situação de risco.
Encontra, pois, plena justificação o enfoque prioritário, tanto no plano da prevenção, como no plano da investigação, quer quanto aos crimes de violência doméstica, tráfico de pessoas e crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual praticados contra menores, quer quanto aos crimes praticados contra pessoas especialmente vulneráveis.
Assinale-se ainda que o crime de falsificação de documentos constitui amiúde um instrumento para a prática de crimes de tráfico de pessoas e de auxílio à imigração ilegal, sendo por isso essencial elegê-lo como uma prioridade ao nível da prevenção criminal.
No plano dos crimes contra o Estado, registou-se um aumento muito acentuado em sede de crime de corrupção (+58,1 %).
A defesa do Estado de direito democrático continua, pois, a requerer a atribuição de prioridade na prevenção e na investigação de fenómenos como a corrupção e o tráfico de influência e o branqueamento, crimes suscetíveis de ter um forte impacto negativo na economia e nas finanças públicas, diminuindo a necessária relação de confiança entre os cidadãos e o Estado.
O mesmo grau de impacto têm os crimes fiscais e contra a segurança social, os crimes contra o sistema de saúde e a criminalidade económico-financeira, impondo a mesma prioridade.
Em sede de crimes previstos em legislação avulsa, o destaque vai para os crimes de «acesso indevido ou ilegítimo, interceção ilegítima» (+17,8 %), «outros crimes informáticos» (+146,2 %), «reprodução ilegítima de programa protegido» (+105,9 %), «sabotagem informática» (+76,2 %) e «falsidade informática» (+36,1 %).
O aumento do número de crimes informáticos e de crimes cometidos com recurso a meios informáticos, ocorrido na última década, que acompanhou a crescente utilização da informática no estabelecer de relações profissionais, pessoais e comerciais, justifica que a sua prevenção e investigação sejam prioritárias, em consonância com a criação, no seio da Polícia Judiciária, de uma unidade nacional de investigação do crime informático. É importante sublinhar que muitos dos casos de abuso sexual de menores ocorrem com recurso à Internet.
Pese embora a descida substancial verificada quanto aos crimes de incêndio (-47,9 %), a sua repercussão ao nível de múltiplos bens jurídicos, tanto de natureza pessoal como patrimonial, assumindo ainda relevância a perturbação do equilíbrio dos ecossistemas, constitui razão suficiente para que continue a prevenção deste e dos demais crimes contra a o ambiente a constituir uma prioridade.
Já os crimes de tráfico de estupefacientes mantêm uma elevada percentagem de incidência de 18,62 %, um número preocupante pelos graves danos para a saúde dos dependentes das substâncias psicotrópicas, a destruição da estabilidade dos lares familiares e a perturbação da segurança, tranquilidade e ordem pública decorrentes desta atividade criminosa.
Por outro lado, a dimensão temporal, humana e geográfica do fenómeno terrorista de inspiração fundamentalista reforçam a necessidade de cooperação internacional, bem como a imprescindibilidade da sua prevenção e investigação prioritárias.
Finalmente, os instrumentos penais tradicionais têm-se revelado insuficientes para prevenir e combater eficazmente a proliferação de atividades criminosas, designadamente as de cariz internacional e organizado, que são suscetíveis de facultarem aos seus agentes elevados proventos ilícitos. Assim, torna-se imperioso privar esses agentes criminosos dos bens e valores assim obtidos, para o que o Gabinete de Recuperação de Ativos deve ser instrumento privilegiado.