ARTIGO 1.º
(Aprovação das alterações ao Orçamento)
1 -São aprovadas pela presente lei:
a)As alterações das verbas constantes dos documentos I, II e III anexos à Lei n.º 20/78, de 26 de Abril;
b)As alterações das verbas constantes do documento IV anexo à lei referida na alínea anterior.
2 -Os documentos anexos I a IV, cujas verbas incluem as alterações referidas nas alíneas a) e b) do número anterior, fazem parte integrante desta lei.
3 -Nas alterações constantes dos documentos anexos II e III inclui-se a transformação das disponibilidades existentes em verbas respeitantes a «Investimentos do Plano» para ocorrer a encargos urgentes da mesma natureza até ao montante de 2 milhões de contos do Gabinete da Área de Sines, do Ministério das Finanças e do Plano, de acordo com o anexo V, ficando o Governo autorizado a proceder aos referidos reforços na classificação funcional (anexo III).