Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei estabelece o regime jurídico da organização dos serviços de apoio técnico e administrativo das entidades intermunicipais, doravante designados por serviços, criados ao abrigo do artigo 106.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
2 -A presente lei estabelece ainda o estatuto do pessoal dirigente das entidades intermunicipais, em conformidade com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, e 68/2013, de 29 de agosto, e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, alterada pela Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro.