Artigo 1.º
Objecto
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d)Motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW.
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9 -O disposto na alínea d) do n.º 4 do presente artigo aplica-se a todos os titulares de carta de condução válida para a categoria B que cumpram uma das seguintes condições:
10 -Os titulares de carta de condução válida para a condução de veículos da categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de habilitação legal para a condução de ciclomotores estão sujeitos, para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do presente artigo, à realização e aprovação em exame prático, sendo facultativa a instrução adicional em escola de condução.
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13 -(Anterior n.º 9.)
14 -(Anterior n.º 10.)»