Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece o regime jurídico específico aplicável, em território português, ao Centro de Análise e Operações Marítimas - Narcóticos (Centro), nomeadamente as prerrogativas atribuídas às suas instalações.
Objeto
Inviolabilidade das instalações
Arquivos e correspondência
Uso de sinais distintivos
Imunidades do Centro
Proteção aos membros do Centro
Legislação aplicável
Entrada em vigor