Artigo 1.º
Objeto
1 -A presente lei estabelece regras transversais às nomeações de livre escolha para os gabinetes de apoio aos titulares de cargos políticos e cargos públicos, e para outros cargos públicos de nomeação.
2 -O disposto na presente lei não prejudica a autonomia de cada órgão de soberania, designadamente a liberdade de organização e funcionamento do Governo, a autonomia regional e a das autarquias locais.