c)Delimitar o âmbito institucional de aplicação do diploma a aprovar, abrangendo todos os serviços da administração pública central, regional autónoma e local, as associações públicas, as fundações públicas, os institutos públicos, nas modalidades, designadamente, de serviços personalizados e de fundos públicos, os serviços e organismos da dependência hierárquica e funcional da Presidência da República, da Assembleia da República e das instituições judiciais;