Artigo 1.º
Objeto
A presente lei estabelece mecanismos de proteção do património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro.
Objeto
Alteração ao Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro
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Produção de efeitos
Entrada em vigor