Artigo 1.º
Objecto
Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos («Ordem»).
Objecto
Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o estatuto da associação pública denominada por Ordem dos Farmacêuticos («Ordem»).
Sentido e extensão
Duração