Artigo 1.º
Objecto e âmbito de aplicação
1 -A presente lei fixa as condições de recrutamento e acesso à profissão de profissional de banca nos casinos.
2 -O recrutamento do restante pessoal adstrito ao funcionamento das salas de jogos dos casinos decorre da aplicação da lei geral e da vontade das partes.