z)Isentar, total ou parcialmente, os juros das «Contas Poupança-Reformados»;
aa) Reduzir a taxa liberatória de IRS relativamente aos juros de depósitos a prazo em instituições de crédito legalmente autorizadas a recebê-las de emigrantes e equiparados, quando produzidos por «Conta Poupança-Emigrantes», «Conta de emigrante em moeda estrangeira» e «Contas acessíveis a residentes»;
bb) Definir o quadro fiscal da zona franca da Madeira e da zona franca da ilha de Santa Maria, nomeadamente no sentido de estabelecer isenções, em sede de IRS e de IRC, relativamente às empresas aí instaladas, às empresas concessionárias, às entidades que participem na constituição do capital social de empresas a instalar e aos utentes dos seus serviços, desde que não residentes;
cc) Reduzir para 20% a taxa de IRC dos rendimentos das escolas particulares, como tal definidas no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 9/79, de 19 de Março;
dd) Isentar, desde que haja reciprocidade, o pessoal das missões diplomáticas e consulares quanto às remunerações auferidas nessa qualidade, bem como o pessoal ao serviço de organizações estrangeiras ou internacionais quanto às remunerações da mesma natureza, nos termos dos acordos celebrados pelo Estado Português;
ee) Isentar os rendimentos obtidos por pessoas singulares deslocadas no estrangeiro, ao abrigo de acordos de cooperação, sejam ou não consideradas residentes nos termos do artigo 16.º do Código do IRS;
ff) Isentar as pequenas colectividades desportivas e de cultura e recreio, desde que a totalidade do rendimento bruto sujeito a tributação e não isento nos termos do artigo 10.º do Código do IRC não exceda 800 contos;
gg) Isentar de IRS os empreiteiros ou arrematantes, nacionais ou estrangeiros, relativamente aos lucros derivados de obras ou trabalhos das infra-estruturas comuns da NATO a realizar em território português, nos termos do Decreto-Lei n.º 41561, de 17 de Março de 1958;
hh) Não considerar rendimentos do trabalho dependente para efeitos de tributação em IRS os subsídios de refeição, até ao limite do subsídio fixado anualmente para os servidores do Estado, acrescido de 50%;