Artigo 1.º
Objecto
1 -É concedida ao Governo autorização para alterar o regime legal de entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros do território nacional, no sentido de o adaptar às obrigações decorrentes dos acordos de que a República Portuguesa é signatária, designadamente no que respeita à necessidade de reforçar o controlo da circulação de pessoas nas fronteiras externas e adequar o regime de vistos às normas adoptadas no âmbito dos referidos acordos.
2 -É concedida ao Governo autorização para proceder a alterações ao Decreto-Lei n.º 60/93, de 3 de Março, com vista ao alargamento do seu âmbito de aplicação no que concerne ao direito de residência e esclarecer o alcance das disposições relativas às Directivas do Conselho n.os 90/364/CEE e 90/365/CEE, de 28 de Junho.